Construção Civil – Abatimento de Material

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Uma das duvidas mais comum na área da Construção Civil é o que posso abater para deduzir o meu ISS

A respeito do entendimento do material a ser deduzido na apuração do imposto na obra não existe nenhuma lista especificando qual o material posso usar

Calma, o art.31 do Decreto 53.151/2012 diz que todos os materiais incorporados ao imóvel pode ser utilizado para abatimento.

Listei alguns exemplo para ajudar no entendimento do abatimento de material:

  1. Cimento
  2. Areia
  3. Pedra Brita
  4. Madeira
  5. Cal
  6. Argamassa
  7. Gesso
  8. Impermeabilizante
  9. Tinta
  10. Telha

Base legal : Decreto 53151/2012

Art. 31. Nos casos dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05, 7.15 e 7.19 da lista do “caput” do artigo 1º deste regulamento, considera-se receita bruta a remuneração do sujeito passivo pelos serviços:

I – de empreitada, deduzidas as parcelas correspondentes ao valor:

a) dos materiais incorporados ao imóvel, fornecidos pelo prestador de serviços;

b) das subempreitadas já tributadas pelo Imposto, exceto quando os serviços referentes às subempreitadas forem prestados por profissional autônomo;

Importante lembrado que cada município pode ter o seu decreto.

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