Uma das duvidas mais comum na área da Construção Civil é o que posso abater para deduzir o meu ISS
A respeito do entendimento do material a ser deduzido na apuração do imposto na obra não existe nenhuma lista especificando qual o material posso usar
Calma, o art.31 do Decreto 53.151/2012 diz que todos os materiais incorporados ao imóvel pode ser utilizado para abatimento.
Listei alguns exemplo para ajudar no entendimento do abatimento de material:
- Cimento
- Areia
- Pedra Brita
- Madeira
- Cal
- Argamassa
- Gesso
- Impermeabilizante
- Tinta
- Telha
Base legal : Decreto 53151/2012
Art. 31. Nos casos dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05, 7.15 e 7.19 da lista do “caput” do artigo 1º deste regulamento, considera-se receita bruta a remuneração do sujeito passivo pelos serviços:
I – de empreitada, deduzidas as parcelas correspondentes ao valor:
a) dos materiais incorporados ao imóvel, fornecidos pelo prestador de serviços;
b) das subempreitadas já tributadas pelo Imposto, exceto quando os serviços referentes às subempreitadas forem prestados por profissional autônomo;
Importante lembrado que cada município pode ter o seu decreto.
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