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O objetivo desse blog e passar três procedimentos a seguir quando existir algum erro no CT-e.

1º Cancelamento

Deve ser feito o cancelamento no prazo de 7 dias após a emissão do CTE, desde que:

  • Não tenha ocorrido a prestação de serviço
  • Não tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica – CC-e relativa ao CT-e que se pretenda cancelar.

2º Carta de Correção

A CC serve para sanar erros contidos no CT-e porém, não poderão ser sanados erros relacionado:

  • Valor da prestação, base de cálculo e alíquota.
  • Dados Cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do emitente ou do tomador de serviço.
  • Data de emissão do CT-e ou data do inicio da prestação de serviço de transporte.
  • Número e sério do CT-e.

3º Anulação e Substituição de CT-e

Só pode ser realizado esse procedimento quando não puder solucionar com nenhuma opção dada acima e quando a prestação de serviço não tenha sido realizada.

Neste caso, existe dois tipos de anulação.

1. Anulação de Valores

2. Alteração do Tomador de serviço.

A forma como emitir está na Portaria CAT 55/2009 Art. 22 A e B. .

 

 

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