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Como ficará a tributação da locação de imóveis com a Reforma Tributária?
No dia 16 de janeiro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar 214/2025, que regulamenta parte da nova Reforma Tributária brasileira. Essa legislação marca o início de um novo ciclo no sistema de tributos sobre o consumo, impactando diretamente setores como o de locação de imóveis.
Neste artigo, explicamos como ficará a tributação da locação de imóveis com a reforma tributária, tanto para pessoa física quanto jurídica. Além disso, mostramos como o novo sistema de IVA dual (IBS e CBS) poderá afetar a rentabilidade da sua operação.
O que muda com a Reforma Tributária?
A principal mudança é a substituição de tributos como PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI por dois novos impostos:
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CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal
1. Locação de imóveis por pessoa jurídica
Para empresas no lucro presumido, a carga tributária atual gira entre 11,33% e 14,53%, incluindo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Com a Reforma Tributária:
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A estimativa do novo IVA (CBS + IBS) é de 28%
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Para locação de imóveis, há um redutor de 70%
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A alíquota efetiva cai para 13,68% a 19,28%, dependendo do faturamento
O diferencial do novo modelo é a não cumulatividade, que permite creditar tributos pagos na aquisição de imóveis, reformas e insumos.
2. Locação por pessoa física
Atualmente, quem aluga como pessoa física paga apenas o Imposto de Renda, que pode chegar a 27,5%. Com a reforma, entra também a cobrança de CBS e IBS com redução de 80%, o que significa:
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IVA efetivo de 5,6%
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Total com IR pode chegar a 33,1%
Isenção para pequenos locadores:
Está isento do IBS e CBS quem tiver:
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Até 3 imóveis locados
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Receita anual de até R$ 240.000
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Esse limite será corrigido pelo IPCA
⚠️ Importante: os dois critérios são cumulativos.
3. Locação por temporada (Airbnb)
Com a reforma, locações de temporada serão equiparadas a serviços de hotelaria:
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Redução de apenas 40% sobre a alíquota do IVA
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Carga efetiva estimada: 24,56% a 26,76%
4. Como funciona o crédito de IBS e CBS?
O novo sistema permite que o contribuinte use como crédito os tributos pagos por seus fornecedores. Exemplo:
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Compra de imóvel de R$ 500 mil
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A incorporadora pagou R$ 70 mil em tributos
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Esse valor pode ser usado para abater mensalmente os impostos da sua locação
Essa regra estimula a formalização e o investimento no setor imobiliário.
5. Melhor manter imóveis na pessoa física ou jurídica?
Essa decisão exige análise técnica e depende de:
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Eficiência fiscal
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Planejamento sucessório
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Blindagem patrimonial
Em muitos casos, a holding patrimonial continuará sendo uma estratégia vantajosa, mesmo com a nova tributação.
Conclusão
A Reforma Tributária está mudando completamente a tributação da locação de imóveis no Brasil. Apesar da alíquota bruta parecer mais alta, há mecanismos compensatórios e oportunidades de planejamento tributário.
Se você atua no setor, agora é a hora de se preparar. Um bom contador e um planejamento jurídico adequado podem garantir economia e segurança patrimonial.
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