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Construção Civil – Impossibilidade de Abatimento de Material

Falamos no post anterior dos abatimentos dos materiais para calculo do ISS em São Paulo.

Agora iremos falar do que não é possível  abater, com base no  artigo 31, § 6°, do Regulamento do ISS-SP/2012 (Decreto nº 53.151/2012) e com base nas “Planilhas de Fiscalização” da Prefeitura de São Paulo, não são dedutíveis as notas fiscais com as seguintes características:

 

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