O objetivo desse blog e passar três procedimentos a seguir quando existir algum erro no CT-e.
1º Cancelamento
Deve ser feito o cancelamento no prazo de 7 dias após a emissão do CTE, desde que:
- Não tenha ocorrido a prestação de serviço
- Não tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica – CC-e relativa ao CT-e que se pretenda cancelar.
2º Carta de Correção
A CC serve para sanar erros contidos no CT-e porém, não poderão ser sanados erros relacionado:
- Valor da prestação, base de cálculo e alíquota.
- Dados Cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do emitente ou do tomador de serviço.
- Data de emissão do CT-e ou data do inicio da prestação de serviço de transporte.
- Número e sério do CT-e.
3º Anulação e Substituição de CT-e
Só pode ser realizado esse procedimento quando não puder solucionar com nenhuma opção dada acima e quando a prestação de serviço não tenha sido realizada.
Neste caso, existe dois tipos de anulação.
1. Anulação de Valores
2. Alteração do Tomador de serviço.
A forma como emitir está na Portaria CAT 55/2009 Art. 22 A e B. .