ERROS E DÉBITOS COM O E-SOCIAL DE DOMÉSTICA GERA MALHA FISCAL NO IRPF
Além da omissão de rendimentos tributáveis e despesas médicas, há um item novo que tem gerado malha fiscal
e segurado a restituição do contribuinte, que é o E-Social de empregado doméstico.
Muitos clientes fazem por conta própria o preenchimento do E-Social, por ser nos dias
atuais um sistema auto explicativo, o problema é que o declarante perde prazos.
Esquece de atualizar os salários, confunde salário mínimo federal com salário mínimo regional,
esquece de lançar as férias, não costuma emitir a certidão negativa….e daí por diante.
Quando chega na hora de transmitir a declaração de IRPF no mesmo instante volta a informação
dizendo que ele tem um débito com o E-social.
Esse débito não deve ser recolhido pelo E-CAC, pois pelo E-CAC está resolvendo pontualmente aquele
débito com o INSS, ficará sem recolher a parte do FGTS.
Por isso que o correto é gerar essa guia pelo E-Social, a DAE ( Documento de Arrecadação do E-Social).
Dulia Costoya – Contadora