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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)


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LGPD Alteração de prazo

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)  teve mais uma alteração no seu prazo, anteriormente a data inicial dessa obrigação era agosto de 2018 conforme a lei nº 13709/18,  depois passou a ser Agosto de 2020,  de acordo com a nova data será Maio de 2021, isso significa que todas as empresas tem essa obrigação e devem começar a investir na proteção dos dados, por consequência a lei traz uma penalidade pra quem não se adequar e começa a valer a partir 09/2021.

Inicie o seu processo de proteção dos dados, por 2 motivos:
  1. Para cumprir a lei
  2. Para evitar as multas que estão previstas em lei de 2% sobre o faturamento podendo chegar a 50 milhões.
Disponibilizamos um link da SERPRO para ajudar a ter conhecimento do assunto.

O SERPRO disponibilizou um material no seu site com objetivo de ajudar as empresas a se prepararem para LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) traz transformações importantes para o país no que se refere à privacidade do indivíduo. E, para que não haja confusão, a lei traz logo de cara o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação. fonte: SERPRO
Fonte: SERPRO
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