Oportunidade de Regularização de ICMS para Empresas em Recuperação ou Liquidação Judicial

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Data de Publicação: 4 de novembro de 2024
Autor: Agnaldo


 

Introdução

No atual cenário econômico, muitas empresas enfrentam desafios financeiros, especialmente aquelas em processos de recuperação judicial, liquidação ou falência. Pensando nessas empresas, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) publicou o Edital PGE nº 03/2024, que oferece uma oportunidade única para regularização de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa.

Esse edital permite que empresas em situação de vulnerabilidade financeira renegociem suas dívidas, beneficiando-se de descontos significativos e condições especiais de parcelamento. Neste post, vamos detalhar quem pode se beneficiar dessa transação, quais são as vantagens e como aderir ao programa.


Quem Pode se Beneficiar?

Essa transação tributária é destinada a empresas que se encontram nas seguintes condições:

  1. Empresas em Recuperação Judicial: Empresas que estão se reorganizando financeiramente para continuar operando.
  2. Empresas em Liquidação Judicial: São aquelas que, devido a uma decisão judicial, precisam encerrar suas atividades. Consequentemente, essas empresas têm a obrigação de pagar seus credores
  3. Empresas em Liquidação Extrajudicial: Empresas em processo de liquidação fora do âmbito judicial.
  4. Empresas em Falência: Empresas declaradas falidas que necessitam regularizar suas pendências para encerrar as operações.

Atenção: Empresas com transações tributárias rescindidas nos últimos dois anos ou com recuperação judicial encerrada por sentença transitada em julgado não podem aderir a essa transação. Além disso, débitos adicionais de ICMS destinados ao FECOEP e débitos garantidos por depósitos ou fianças também são inelegíveis.


Benefícios da Transação Tributária

A adesão a esse programa de transação tributária oferece vantagens exclusivas para empresas em dificuldade financeira, incluindo:

  • Descontos Significativos: Eliminação de até 100% de juros, multas e acréscimos, com um limite de até 70% de desconto sobre o valor total do débito.
  • Parcelamento Sem Entrada: Possibilidade de parcelar o débito em até 145 vezes, com valor mínimo de R$ 500,00 por parcela e sem necessidade de pagamento inicial.
  • Utilização de Créditos de ICMS e Precatórios: Empresas podem abater até 75% da dívida com créditos acumulados de ICMS ou com precatórios (com cessão homologada).

Como Funciona o Parcelamento?

O contribuinte pode optar por pagar o débito em uma única parcela ou em até 145 parcelas, sendo o valor mínimo de cada parcela R$ 500,00. Os juros mensais são calculados pela taxa SELIC, com um adicional de 1% no mês do pagamento.


Como Aderir à Transação Tributária?

A adesão deve ser realizada eletronicamente no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao até 31 de janeiro de 2025. No processo de adesão, todos os débitos inscritos em dívida ativa, que estão em cobrança judicial, serão incluídos automaticamente na transação.


Por Que Regularizar?

Para empresas em processo de recuperação judicial ou liquidação, a transação tributária do ICMS pode representar uma segunda chance de reestruturar as finanças. Com a eliminação de juros e multas, as empresas conseguem aliviar o passivo tributário e melhorar o fluxo de caixa, contribuindo para a retomada ou encerramento ordenado das atividades.


Conclusão

Se sua empresa está passando por dificuldades financeiras e possui débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, essa transação tributária pode ser a oportunidade que você precisa. Entre em contato com um consultor especializado para entender os detalhes e escolher a melhor estratégia de adesão.

Precisa de Ajuda?

Nossa equipe está pronta para auxiliar sua empresa no processo de adesão e para garantir que você aproveite ao máximo os benefícios oferecidos pelo Edital PGE nº 03/2024. Regularize seus débitos de ICMS com segurança e condições especiais.

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