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PIS E COFINS MONOFÁSICO PARA REVENDEDORES DE PNEUS

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Você sabia que o PIS e a Cofins para revendedores de pneus são recolhidos pelo regime monofásico? Mas o que isso significa? Esse regime tributário é semelhante à substituição tributária, onde um contribuinte específico recolhe o imposto devido em toda a cadeia produtiva de um produto ou serviço.

No regime monofásico, a responsabilidade pelo recolhimento do tributo é atribuída à indústria ou ao importador. Segundo a Lei nº 10.485, de 2002, fabricantes e importadores de pneus são responsáveis pelo recolhimento do PIS e da Cofins, isentando os revendedores (varejistas, atacadistas e outros) dessa obrigação, com alíquotas zeradas. Empresas optantes pelo Simples Nacional também estão incluídas nesse regime.

Mas o que são o PIS e a Cofins?

O PIS é um tributo pago pelos empregadores para financiar o seguro-desemprego, abono salarial e a participação na receita de entidades públicas e privadas.

A Cofins é um tributo federal que financia a seguridade social, incluindo previdência, assistência social e saúde pública, pago principalmente por empresas privadas.

Quando ocorre a tributação do PIS e da Cofins?

A tributação do PIS e da Cofins ocorre na produção ou importação de mercadorias, com alíquotas mais altas do que as previstas para o faturamento bruto de determinados produtos.

Muitas empresas revendedoras desconhecem essa lei e acabam não utilizando esse benefício, temendo violar regras e enfrentar problemas futuros. No entanto, os revendedores são isentos dessas contribuições. Por isso, é fundamental realizar um planejamento tributário para identificar corretamente o regime aplicável ao seu negócio, evitando o pagamento de impostos desnecessários.

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