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Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI

A Receita Federal do Brasil estabeleceu a DIRBI para garantir a transparência e controle sobre os incentivos e imunidades tributárias. Portanto, todas as pessoas jurídicas que usufruem de benefícios tributários devem apresentá-la.

Obrigatoriedade

Quem deve apresentar a DIRBI:

Responsabilidade nas SCPs:

Dispensa de Apresentação

Dispensados:

Forma de Apresentação

Para elaborar a DIRBI, utilize os formulários disponíveis no e-CAC no site da Receita Federal. Além disso, a assinatura digital com certificado digital válido é obrigatória.

Prazo de Apresentação

A DIRBI deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.

Conteúdo da Declaração

Deve-se incluir informações sobre os valores de impostos e contribuições não recolhidos devido aos incentivos e benefícios tributários.

Penalidades

Para atrasos na apresentação, aplicam-se multas de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta, dependendo do valor. Além disso, há uma multa de 3% sobre valores omitidos, inexatos ou incorretos, com um mínimo de R$ 500,00.

Retificação

Alterações nas informações devem ser realizadas por meio de DIRBI retificadora, dentro do prazo de cinco anos.

Disposições Finais

A DIRBI deve ser entregue a partir dos benefícios fiscais usufruídos em janeiro de 2024. Além disso, desenvolvedores de software podem integrar seus sistemas com a RFB para transmissão via web service.

Portanto, seguindo essas orientações, você poderá elaborar a DIRBI de forma correta e cumprir todas as exigências da Receita Federal. Além disso, é essencial observar os prazos e a forma de apresentação para evitar penalidades.

Resumo

A DIRBI é uma declaração essencial para a transparência fiscal, com prazos e formas de apresentação específicos. O não cumprimento pode acarretar multas severas. Contudo, seguindo as orientações, é possível garantir a conformidade com as normas da Receita Federal.

 

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