A Receita Federal do Brasil estabeleceu a DIRBI para garantir a transparência e controle sobre os incentivos e imunidades tributárias. Portanto, todas as pessoas jurídicas que usufruem de benefícios tributários devem apresentá-la.
Índice
Obrigatoriedade
Quem deve apresentar a DIRBI:
- Primeiramente, todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, imunes e isentas.
- Além disso, os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, incluindo a contratação de pessoas jurídicas e físicas.
Responsabilidade nas SCPs:
- O sócio ostensivo deve apresentar as informações das Sociedades em Conta de Participação (SCP).
Dispensa de Apresentação
Dispensados:
- Microempresas e empresas de pequeno porte no Simples Nacional, exceto quando sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
- Além disso, microempreendedores individuais.
- Por fim, pessoas jurídicas e entidades em início de atividade até a efetivação de sua inscrição no CNPJ.
Forma de Apresentação
Para elaborar a DIRBI, utilize os formulários disponíveis no e-CAC no site da Receita Federal. Além disso, a assinatura digital com certificado digital válido é obrigatória.
Prazo de Apresentação
A DIRBI deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
Conteúdo da Declaração
Deve-se incluir informações sobre os valores de impostos e contribuições não recolhidos devido aos incentivos e benefícios tributários.
Penalidades
Para atrasos na apresentação, aplicam-se multas de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta, dependendo do valor. Além disso, há uma multa de 3% sobre valores omitidos, inexatos ou incorretos, com um mínimo de R$ 500,00.
Retificação
Alterações nas informações devem ser realizadas por meio de DIRBI retificadora, dentro do prazo de cinco anos.
Disposições Finais
A DIRBI deve ser entregue a partir dos benefícios fiscais usufruídos em janeiro de 2024. Além disso, desenvolvedores de software podem integrar seus sistemas com a RFB para transmissão via web service.
Portanto, seguindo essas orientações, você poderá elaborar a DIRBI de forma correta e cumprir todas as exigências da Receita Federal. Além disso, é essencial observar os prazos e a forma de apresentação para evitar penalidades.
Resumo
A DIRBI é uma declaração essencial para a transparência fiscal, com prazos e formas de apresentação específicos. O não cumprimento pode acarretar multas severas. Contudo, seguindo as orientações, é possível garantir a conformidade com as normas da Receita Federal.