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O Impacto da Lei 14.973/2024 para Empresas do Lucro Real
A Lei 14.973/2024 trouxe mudanças significativas para empresas que apuram impostos pelo Lucro Real. Essas mudanças afetam a forma de reavaliar ativos, como imóveis, e como a depreciação e a tributação devem ser ajustadas no LALUR. Neste artigo, explicaremos os principais impactos dessa lei e como empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional podem ser afetadas.
Reavaliação de Ativos e Depreciação
A reavaliação de ativos, especialmente de imóveis, permite que as empresas atualizem o valor dos seus bens de acordo com o mercado. Como resultado, o valor contábil do imóvel aumenta, assim como a depreciação. No entanto, para fins fiscais, a Receita Federal exige que a depreciação continue sendo calculada com base no valor original do ativo, antes da reavaliação. Portanto, as empresas precisam realizar ajustes no LALUR.
Ajustes no LALUR
Para garantir a conformidade com as regras fiscais, as empresas devem ajustar a depreciação após a reavaliação de ativos. Esses ajustes incluem:
- Adição ao LALUR: A empresa deve adicionar o valor da depreciação excedente. Esse valor é a diferença entre a depreciação contábil (calculada com o valor reavaliado) e a depreciação fiscal (calculada com o valor original).
- Exclusão no LALUR: Além disso, a depreciação fiscal, que segue o valor original do ativo, precisa ser excluída no LALUR, garantindo que somente o valor permitido seja deduzido para fins de IRPJ e CSLL.
Tributação de Imóveis: Simplificação e Alíquotas
Além das mudanças na depreciação, a Lei 14.973/2024 simplifica a tributação de imóveis, especialmente em operações de venda. Dessa forma, o ganho de capital sobre a venda de imóveis pode ser tributado de maneira mais direta, sem a necessidade de cálculos complexos. A tributação segue as alíquotas estabelecidas para o IRPJ e a CSLL.
- IRPJ: A alíquota é de 15% sobre o ganho de capital, com um adicional de 10% sobre lucros que ultrapassam R$ 20.000,00 por mês.
- CSLL: A alíquota é de 9% sobre o lucro. Assim, a carga tributária sobre o ganho de capital pode chegar a 34%.
Empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional
Além das empresas do Lucro Real, empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional também podem ser afetadas pela tributação de imóveis. No entanto, as regras de reavaliação e tributação são diferentes para cada regime:
- Lucro Presumido: Empresas do Lucro Presumido podem reavaliar seus ativos, mas a tributação sobre ganho de capital segue alíquotas de 15% a 25% para o IRPJ e 9% para a CSLL. Assim, elas também devem fazer ajustes para garantir o cumprimento das regras fiscais.
- Simples Nacional: Empresas do Simples Nacional não podem reavaliar ativos. No entanto, em caso de venda de imóveis, o ganho de capital será tributado fora do Simples, com alíquotas de 15% a 25% para o IRPJ, sem a inclusão de CSLL.
Exemplo Prático
Uma empresa que adquiriu um imóvel por R$ 1.000.000, com depreciação anual de R$ 50.000, decide reavaliar o imóvel. Após a reavaliação, o imóvel passa a valer R$ 1.500.000, e a depreciação contábil sobe para R$ 75.000. Como resultado, a empresa precisa fazer dois ajustes no LALUR:
- Adicionar R$ 25.000 ao LALUR, que corresponde à diferença entre a depreciação contábil e a depreciação fiscal.
- Excluir R$ 50.000, que é o valor permitido para dedução no cálculo do Lucro Real.
Se a empresa decidir vender o imóvel pelo valor reavaliado, o ganho de capital será tributado com uma carga total de até 34%.
Conclusão
A Lei 14.973/2024 oferece uma oportunidade de modernização na forma como as empresas lidam com a reavaliação de ativos e a tributação de imóveis. Contudo, é importante que as empresas estejam atentas às exigências fiscais e façam os ajustes necessários no LALUR para garantir a conformidade com a Receita Federal. Portanto, se você está no regime de Lucro Real ou Lucro Presumido, é recomendável consultar um contador especializado para entender as melhores práticas de apuração e otimização de impostos.