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Na nossa edição anterior falamos da obrigações , nesse post vamos falar das novidades que a receitas traz.

A receita separou por nível as declarações sendo Ouro ou Prata a titulo de segurança.

Cada vez mais no e-CAC a receita inseri mais conteúdo ou serviços ao contribuinte.

Uma das novidades é a declaração pré-preenchida, como assim?

Te respondo, a Receita colhe as informações que as empresas transmitem atrás das declarações anuais, o declarante conferi e se não faltar nada é só transmitir.

E caso de  restituição ele informa o PIX  para receber, mas atenção o Pix tem que ser o CPF do titular da declaração.

A declaração tem três forma de ser preenchida,  online via e-CAC, Celular e Tablets e pelo programa instalado no computador.

Outra melhoria no preenchimento foi o agrupamento dos códigos de bens e direitos.

Quer saber mais procure os nossos especialistas e evite problemas com o Leão.

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