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COMO É A TRIBUTAÇÃO E A CONTABILIDADE DE UMA HOLDING PATRIMONIAL OU UMA ADMINISTRADORA DE BENS?

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COMO É A TRIBUTAÇÃO E A CONTABILIDADE DE UMA HOLDING PATRIMONIAL OU UMA ADMINISTRADORA DE BENS?

Quando falamos em Holding Patrimonial, a Holding Pura, ou seja, cujo objeto social é deter todo o patrimônio dos patriarcas,

ao constituir a empresa os patriarcas vão integralizar os imóveis que estão na pessoa física nessa pessoa jurídica pelo valor declarado na declaração de IRPF.

Ao ser averbado no Registro de Imóveis, deverá levar além do contrato social da Holding registrado na JUCESP,

uma Declaração de Isenção do ITBI emitida junto a Prefeitura local do endereço do imóvel.

Essa isenção só é permitida quando no objeto social não há a atividade de Locação, Administração, Compra e venda de imóveis

e no decorrer de dois anos deverá ser apresentado balanço social provando que a empresa não obteve rendimento com esses imóveis.

Já que a empresa não tem rendimentos com os imóveis, não tem faturamento, assim não há tributos à recolher.

Quando falamos da Administração de bens próprios, ou Holding Mista, cujo objeto social é ter rendimentos,

faturamento com os imóveis integralizados no capital social da empresa, o procedimento de constituição é igual,

o que diferencia é que na hora de averbar a matrícula no Registro de imóveis deverá recolher o ITBI de cada imóvel.

Quando inicia o faturamento com os alugueis, a melhor opção de tributação é o Lucro Presumido e a carga tributária é de 11,33%

de impostos federais para a locação e por volta de 6,75% em caso de venda quando os imóveis estão no estoque pra venda.

Dulia Costoya – Contadora OCC

 

 

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