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Começa as Obrigações Acessórias de uma empresa.

Devido a quantidade de obrigações acessórias mensais e anuais atribuída a pessoa Jurídica, o desafio é ainda maior,

atualmente a tecnologia e expertise aplicada nos sistemas utilizados pela União, Estados e Municípios,

são tão efetivas que se tornou raro passar por uma fiscalização presencial.

Mas isso não significa que o contribuinte não é mais fiscalizado, pelo contrário, hoje é mais fácil a análise,

pois ao emitir uma nota, entregar uma obrigação acessória, apurar um estoque já há uma transparência, capaz de ser identificada em caso de divergência.

As notificações de autorregularização, vem sendo uma alternativa de comunicação entre o fisco e o contribuinte,

proporcionando a possibilidade de correção previamente, grande partes dessas notificações são originárias de cruzamentos entre declarações.

Cito como exemplo, SPED Contábil Fiscal, DIRF e DCTF que no final de 2019 foram motivo de diversas notificações enviadas, o mesmo vem acontecendo no estado de São Paulo, que cruzou as obrigações da GIA e do SPED fiscal.

Dulia Costoya – Contadora OCC


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