HOLDING PATRIMONIAL OU ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS?
- Antes de constituir uma empresa de Holding Familiar, é muito importante que este assunto seja bem conversado com a família, principalmente com os patriarcas e um Advogado especializado na área. Nós temos parceria com um escritório de advogados especializados em Direito Patrimonial para assim assegurar ao cliente a tomada de decisão.
- Primeiramente explicar a diferença entre uma e outra, pois existem as duas, com características distintas e a principal característica está no objeto social, enquanto a Holding tem por objeto social deter todo o patrimônio da pessoa física, participação em outras empresas, sem ter atividade mercantil, a Administração de Bens Próprios já tem por objeto social a Locação, Administração, Compra, venda de imóveis próprios. Existem 3 grandes vantagens para se constituir este tipo de empresa:
- Proteção patrimonial, proteger não é blindar!!!, precisamos entender bem isso!!, quando falamos em proteção, é resguardar o patrimônio contra ação de terceiros!
- Eficiência tributária: a redução da carga tributária em relação ao que se paga de Imposto de Renda na pessoa física comparado com a pessoa jurídica.
- Planejamento sucessório , facilitar a transmissão dos bens para os herdeiros, além de ser menos custoso, muito mas rápido e simples, esta transmissão pode ser feita já na constituição com a doação de quotas, reservando o usufruto para os patriarcas e com esse usufruto, toda a parte administrativa, recebimento de lucros, é dos patriarcas!!
Dulia Costoya – Contadora OCC
Classifique nosso post post