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O PERSE chegou ao fim? Entenda o impasse jurídico por trás da extinção do programa

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O PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos chegou ao fim?

O PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, criado pela Lei nº 14.148/2021, surgiu durante a pandemia para apoiar empresas dos setores de eventos, turismo e hotelaria. O benefício previa isenção de tributos federais por 60 meses, ou seja, até fevereiro de 2027.

No entanto, em março de 2025, a Receita Federal publicou o ADE RFB nº 2/2025, declarando o encerramento imediato do programa. O órgão justificou a decisão com base no suposto atingimento do teto de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal.

Portanto, milhares de empresas deixaram de usufruir do benefício, mesmo acreditando que ele estaria garantido até o prazo original.


A controvérsia: decisões judiciais em discussão influenciaram o resultado

Além disso, o cálculo apresentado pela Receita incluiu empresas que obtiveram decisões judiciais provisórias, sem trânsito em julgado. Isso gerou forte reação por parte de juristas, associações e contribuintes.

Por esse motivo, especialistas apontam que a medida pode violar:

  • A segurança jurídica;

  • O princípio da anterioridade tributária;

  • A lógica de previsibilidade fiscal prevista no artigo 178 do CTN.

Consequentemente, mesmo empresas que estavam amparadas judicialmente perderam o acesso ao benefício — antes que suas ações fossem concluídas.

 Responsabilidade fiscal em risco?

Por outro lado, o impacto não é apenas jurídico. Há também implicações orçamentárias. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) exige que o governo trate ações judiciais como passivos contingentes, com previsão de reserva de contingência.

Com isso, decisões ainda em curso não deveriam ser tratadas como renúncia consolidada. Em outras palavras, misturar esses valores no orçamento pode comprometer a precisão fiscal e gerar distorções nas contas públicas.


O que empresas devem fazer agora?

Enquanto isso, o setor empresarial segue lidando com insegurança e incertezas. Para quem atuava sob o PERSE, é fundamental:

  • Verificar a existência de decisão judicial vigente;

  • Acompanhar os desdobramentos da legislação e da jurisprudência;

  • Avaliar a possibilidade de contestação administrativa ou judicial.

Ainda que o governo tenha decretado o fim do benefício, o cenário pode mudar com decisões futuras.


Conclusão

O PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foi um instrumento relevante para a recuperação de empresas após a pandemia. Entretanto, sua extinção abrupta, motivada por cálculos discutíveis, desencadeou insegurança e conflito jurídico.

Por isso, é essencial que empresários busquem orientação especializada e acompanhem de perto os desdobramentos. A disputa está longe de acabar — e a justiça poderá oferecer novos caminhos para reparação.


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